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Confaz dispõe sobre os dados cadastrais de refinarias de petróleo

Ato COTEPE/ICMS 43/2014

Este Ato altera o Ato 44 Cotepe/ICMS/2013 que dispõe sobre as informações utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combus

05/08/2014 15:20:16

ATO 43 COTEPE/ICMS, DE 30-7-2014
(DO-U DE 5-8-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Confaz dispõe sobre os dados cadastrais de refinarias de petróleo
Este Ato altera o Ato 44 Cotepe/ICMS/2013 que dispõe sobre as informações utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 157ª reunião ordinária, realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, considerando o disposto no § 4º da cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:
Art. 1º O Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 44/13, de 30 de setembro de 2013, no item relativo ao Estado de Roraima, passa a vigorar com a seguinte redação:

RR

Gasolina de Aviação

A responsável por substituição tributária é a Distribuidora


Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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