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Paraná

Fixado prazo de adoção da EFD para escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque

Norma de Procedimento Fiscal CRE 68/2014

06/08/2014 10:04:10

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 68 CRE, DE 31-7-2014
(DO-PR DE 5-8-2014)
 
LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – Obrigatoriedade
 
Fixado prazo de adoção da EFD para escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque
De acordo com este Ato, que altera a Norma de Procedimento Fiscal 83 CRE/2012, a obrigação de incluir o referido livro na Escrituração Fiscal Digital será a partir de 1-1-2015 para os contribuintes relacionados em Protocolo ICMS e a partir de 1-1-2016 para os demais contribuintes.
 
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE - Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, resolve: 
1. Fica acrescentado o item 3-A à Norma de Procedimento Fiscal n. 083/2012:
“3-A. A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque – LRCPE, pelos contribuintes a ela obrigados nos termos do § 4º do art. 63 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, será obrigatória na EFD a partir de (Ajuste SINIEF 10/2014):
3-A.1. 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades federadas e a RFB – Receita Federal do Brasil;
3-A.2. 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.”.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação.

José Aparecido Valencio da Silva
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO

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