SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 9 COSIT, DE 18-7-2014
(DO-U DE 6-8-2014)
DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade
Bem usado importado para o Imobilizado não gera crédito de PIS e Cofins
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência: “É vedada a apuração de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep em relação à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; Instrução Normativa SRF nº 457, de 2004, art. 1º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 48.…...................................................................................................................É vedada a apuração de crédito da Cofins em relação à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 15; Instrução Normativa SRF nº 457, de 2004, art. 1º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 48.”