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IPI/Importação e Exportação

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL

Resolução CAMEX 61/2014

Este reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre o produto especificado.

06/08/2014 11:55:15

RESOLUÇÃO 61 CAMEX, DE 5-8-2014
(DO-U DE 6-8-2014)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem

Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL
Este reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre o produto especificado.
 
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art.1o Incluir o código NCM 7601.10.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:

NCM

P R O D U TO

Alíquota (%)

7601.10.00

- Alumínio não ligado

0


Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 300.000 (trezentas mil) toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 18 de agosto de 2014 até 17 de agosto de 2015.

Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 7601.10.00 será assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1o.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
MAURO BORGES LEMOS

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