RESOLUÇÃO 61 CAMEX, DE 5-8-2014
(DO-U DE 6-8-2014)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
Alterada a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL
Este reduz a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre o produto especificado.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:Art.1o Incluir o código NCM 7601.10.00 na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011, conforme descrição e alíquota do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
NCM | P R O D U TO | Alíquota (%) |
7601.10.00 | - Alumínio não ligado | 0 |
Parágrafo único. A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 300.000 (trezentas mil) toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas de 18 de agosto de 2014 até 17 de agosto de 2015.Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 7601.10.00 será assinalada com o sinal gráfico "#", enquanto vigorar a referida redução tarifária.Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no art. 1o.Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS