PORTARIA 161 SEF, DE 7-8-2014
APURAÇÃO - Normas
DF prorroga novamente o prazo para opção pela apuração do ICMS de forma diferenciada
Este Ato, prorroga, para 30-9-2014, o prazo de que trata a Portaria 28 SEF, de 3-2-2014, para que o contribuinte industrial, atacadista ou distribuidor, que já apure o ICMS de forma diferenciada, nos termos da Lei 5.005, de 21-12-2012, encaminhe por meio do sítio da Secretaria de Estado de Fazenda – www.fazenda.df.gov.br, no link “Atendimento Virtual”, com utilização de certificado digital, declaração que já é optante da referida sistemática.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012, com as alterações efetivadas pela Lei nº 5.214, de 13 de novembro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estipulado no Art. 2º da Portaria nº 28, de 03 de Fevereiro de 2014, para 30 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO