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Rondônia

Estado prorroga vencimento de débitos fiscais

Decreto 19069/2014

Em razão de problemas na internet Internet em relação à geração dos códigos de barras, foi prorrogada, para 25-7-2014, a data de vencimento dos débitos cujos vencimentos originais estavam previstos para os dias 19 a 23-7-2014.

08/08/2014 12:07:10

DECRETO 19.069, DE 6-8-2014
(DO-RO DE 6-8-2014)

DÉBITO FISCAL - Prorrogação do Vencimento

Estado prorroga vencimento de débitos fiscais
Em razão de problemas na internet em relação à geração dos códigos de barras, foi prorrogada, para 25-7-2014, a data de vencimento dos débitos cujos vencimentos originais estavam previstos para os dias 19 a 23-7-2014.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de ordem operacional na Internet em relação à geração dos códigos de barras dos documentos de arrecadação dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual:
DECRETA
Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 25 de julho de 2014 a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual cujos vencimentos originais estavam previstos para os dias 19 a 23 de julho de 2014.
Parágrafo único. Não se prorroga o vencimento do ICMS devido na forma do inciso I do artigo 53 do RICMS/RO.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de julho de 2014.

CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador

GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças

WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual

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