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Rio Grande do Sul

Alterada relação de mercadorias com limitação de crédito do ICMS em aquisições interestaduais

Instrução Normativa RE 53/2014

08/08/2014 12:07:26

INSTRUÇÃO NORMATIVA 53 RE, 6-8-2014
(DO-RS DE 8-8-2014)

- C/republic. no DO-RS DE 12-8-2014 por conter erros na publicação oficial-

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Alterada relação de mercadorias com limitação de crédito do ICMS em aquisições interestaduais 
Este Ato altera a especificação do leite oriundo do Estado de Santa Catarina e o período da vigência relativo aos produtos da indústria têxtil oriundos do Estado de Sergipe, bem como indica o percentual de crédito que será admitido. A Instrução Normativa 45 DRP/98 foi modificada. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 8.7 e 13.1, conforme segue: 

UNIDADE DA
FEDERAÇÃO
DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO
ADMITIDO
(% sobre a Base
de Cálculo)

SANTA CATARINA

"8.7

Leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano, recebido de estabelecimento fabricante

 

Crédito presumido de 4% (Decreto nº 2.870/01, Anexo 2, art. 15, XIV, "b" - RICMS-SC)

8%"

SERGIPE

"13.1

Produtos da indústria têxtil:

a) oriundos dos Municípios de Amparo do São Francisco, Brejo Grande, Canhoba, Canindé do São Francisco, Carira, Cristinápolis, Gararu, Ilha das Flores, Indiaroba, Monte Alegre de Sergipe, Neópolis, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, Própria, Santana do São Francisco, Simão Dias, Telha, Tobias Barreto e Tomar do Geru;

b) oriundos dos demais municípios

 Crédito presumido de 9,5%, até 31/12/20(Decreto nº 21.400/02, art. 57, VII-A – RICMS- -SE)

 

 

 

 

 

 Crédito presumido de 8,5%, até 31/12/20(Decreto nº 21.400/02, art. 57, VII - RICMS-SE)

2,5%

 

 

 

 

3,5%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual

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