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IPI/Importação e Exportação

Estabelecida cota tarifária para importação de alumínio com redução temporária do Imposto de Importação

Portaria Secex 25/2014

Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, estabelece critérios para alocação de cota para importação de Alumínio não ligado.

11/08/2014 11:43:50

PORTARIA 25 SECEX, DE 8-8-2014
(DO-U DE 11-8-2014)

NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração

Estabelecida cota tarifária para importação de alumínio com redução temporária do Imposto de Importação
Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, estabelece critérios para alocação de cota para importação de Alumínio não ligado.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014,
resolve:
Art. 1º O inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LI - Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 6 de agosto de 2014:

CÓDIGO
NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA
DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

7601.10.00

Alumínio não ligado

0%

300.000 toneladas

8 de agosto de 2014 a 17 de agosto de 2015

.........................................................................................................................................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 7.500 toneladas do produto, podendo cada importador  obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.
..............................................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de agosto de 2014.

DANIEL MARTELETO GODINHO

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