IPI/Importação e Exportação
PORTARIA 25 SECEX, DE 8-8-2014
(DO-U DE 11-8-2014)
NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração
Estabelecida cota tarifária para importação de alumínio com redução temporária do Imposto de Importação
Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, estabelece critérios para alocação de cota para importação de Alumínio não ligado.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014,
resolve:
Art. 1º O inciso LI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LI - Resolução CAMEX nº 61, de 5 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 6 de agosto de 2014:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7601.10.00 | Alumínio não ligado | 0% | 300.000 toneladas | 8 de agosto de 2014 a 17 de agosto de 2015 |
.........................................................................................................................................................
b) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 7.500 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LIs seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido.
..............................................................................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 18 de agosto de 2014.
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