XXVI | Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno: "a) ardósia, em qualquer formato, com até 2 m2, e suas obras NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. b) cal para construção civil NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. c) argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC, relativamente aos aditivos para argamassas e afins do código 3824.40.00. "e) silicones em formas primárias, para uso na construção civil NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. "aa) persianas de madeiras NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. "an) caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto – SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. ao) tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (kieselghur, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. ap) tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. aq) tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC.
ar) tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO
NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. as) telhas,elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil –COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO
NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. at) telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil –SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. au) tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. "cb) barras de cobre NOTA – Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, ES, MG, PR, RJ e SC. | 2514.00.00, 6802 e 6803 2522 3214.90.00, 3816.00.1, 3824.40.00 e 3824.50.00
3910.00
4418 e 4421
6811 6901.00.00 6902
6904
6904
6905
6905 6906.00.00 7407.10 | 34,00 37,00 37,00
54,00
38,00
53,00 69,43 53,00
40,00
76,00
43,00
67,00 61,00 38,00 | 42,07 37,00 45,25
63,28
46,31
62,22 79,64 62,22
40,00 se a alíquota interna for 12%; 48,43 se a alíquota interna for 17%
76,00 se a alíquota interna for 12%; 86,60 se a alíquota interna for 17%
43,00 se a alíquota interna for 12%; 51,61 se a alíquota interna for 17%
67,00 se a alíquota interna for 12%; 77,06 se a alíquota interna for 17% 70,70 46,31 | 54,99 49,45 58,46"
78,12"
59,61"
76,96 95,97 76,96
52,73 se a alíquota interna for 12%; 61,93 se a alíquota interna for 17%
92,00 se a alíquota interna for 12%; 103,57 se a alíquota interna for 17% 56,00 se a alíquota interna for 12%; 65,40 se a alíquota interna for 17%
82,18 se a alíquota interna for 12%; 93,16 se a alíquota interna for 17%
86,22" 59,61" |