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IPI/Importação e Exportação

Importações de sardinhas terão redução temporária do Imposto de Importação

Portaria Secex 26/2014

Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, estabelece critérios para alocação de cota para importação de sardinhas no período especificado.

11/08/2014 11:52:25

PORTARIA 26 SECEX, DE 8-8-2014
(DO-U DE 11-8-2014)

NORMA ADMINISTRATIVA – Alteração

Importações de sardinhas terão redução temporária do Imposto de Importação
Esta alteração da Portaria 23 Secex, de 14-7-2011, estabelece critérios para alocação de cota para importação de sardinhas no período especificado.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014,
resolve:
Art. 1º O inciso XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVIII - Resolução CAMEX nº 62, de 5 de agosto de 2014, publicada no D.O.U. de 6 de agosto de 2014:

CÓDIGO 
NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA 
DO II

QUANTIDADE

VIGÊNCIA

0303.53.00

- - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta(Sprattus sprattus)

2%

30.000 toneladas

1º de outubro de 2014 a 31 de março de 2015

a) a distribuição de 95% (noventa e cinco por cento) da cota global, a ser utilizada para emissão de LI no SISCOMEX, será efetuada de acordo com a proporção das importações, em quilogramas, de cada empresa interessada em relação à quantidade total importada pelo Brasil, no período de setembro de 2011 a agosto de 2014, e contemplará as empresas que tenham importado, no período pesquisado, quantidade igual ou superior a 5% (cinco por cento) do total;
................................"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2014.

DANIEL MARTELETO GODINHO

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