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Rio Grande do Sul

Concedido benefício para fabricantes de veículos de transporte de carga

Decreto 51719/2014

11/08/2014 12:31:50

DECRETO 51.719, DE 8-8-2014
(DO-RS DE 11-8-2014)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Concedido benefício para fabricantes de veículos de transporte de carga
Pelo referido Ato fica concedido o crédito fiscal presumido de ICMS até 31-12-2015, aos estabelecimentos que tenham firmado Protocolo de Intenções para a instalação de unidade industrial 
no Rio Grande do Sul, para a fabricação de veículos de transporte de carga, nas vendas de veículos importados da mesma marca, que possuam o diferimento do pagamento do imposto. Com efeitos desde 9-7-2014. Foi alterado o Decreto 37.699, de 28-8-97.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento na Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4338 - Fica acrescentado o inciso CLVII ao art. 32 do Livro I com a seguinte redação:
"CLVII - até 31 de dezembro de 2015, aos estabelecimentos industriais pertencentes a empresas que tenham firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de até 75% (setenta e cinco por cento) sobre o saldo devedor mensal decorrente de vendas de veículos importados com o diferimento previsto no Apêndice XVII, item LXXVII, observados os limites e períodos previstos no referido Protocolo de Intenções.
NOTA - A apropriação deste crédito fiscal fica condicionada a que o Protocolo de Intenções preveja:
a) a instalação de unidade industrial para a fabricação neste Estado de veículos definidos no Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013;
b) o crédito fiscal presumido a que se refere este inciso."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de julho de 2014.

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