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Legislação Comercial

Alterada Lei que regula o exercício das atividades farmacêuticas

Medida Provisória 653/2014

12/08/2014 10:31:13

MEDIDA PROVISÓRIA 653, DE 8-8-2014
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 11-8-2014)


Prorrogação da vigência.
Perda da Eficácia.

FARMÁCIA – Funcionamento

Alterada Lei que regula o exercício das atividades farmacêuticas
Esta Medida Provisória altera a Lei 13.021, de 8-8-2014 para estabelecer que as farmácias enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar 123/2006, terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...........................
......................................
Parágrafo único. Tendo em vista o disposto nos § 3º e § 6º do art. 1º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplica-se o disposto no art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, às farmácias que se caracterizem como microempresas ou empresas de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123, de 2006." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Arthur Chioro

Guilherme Afif Domingos

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