DECRETO 35.245, DE 8-8-2014
(DO-PB DE 10-8-2014)
REGULAMENTO - Alteração
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que he são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 81/93 e suas alterações e a retificação do Convênio ICMS 40/14,
DECRETA:
Art. 1º O item 195 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 40/14):
“195
| Palivizumabe
| 3002.10.29
| Palivizumabe 50 mg. - pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL
| 3002.10.29”. |
Art. 2º Fica revogado o inciso XII do § 1º do art. 401 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS 111/06).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador