RESOLUÇÃO 63 CAMEX, DE 11-8-2014
(DO-U DE 12-8-2014)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Alíquotas Ad Valorem
Concedida redução temporária da alíquota do Imposto
de Importação para outros pigmentos tipo rutilo
Este Ato reduz para 2% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre outros pigmentos tipo rutilo, classificado no código NCM 3206.11.19. Esta redução terá vigência no peíodo de 12 meses, produzindo efeitos a partir de 12-8-2014.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, Considerando o disposto na Diretriz no 26/14 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 12 (doze) meses, para uma quota total de 120.000 toneladas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação do código 3206.11.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Parágrafo único - A distribuição da quota estipulada no caput será efetuada em 3 etapas quadrimestrais de 40.000 toneladas.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.
Art. 3º A alíquota correspondente ao código da NCM 3206.11.19, constante do Anexo I da Resolução CAMEX no 94 de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS