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Simples Nacional: Teresina institui o cálculo automático da alíquota do ISS

Portaria GSF 54/2014

Esta Portaria institui, a partir de 12-8-2014, o cálculo automático de alíquota do ISSQN na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) das empresas optantes do Simples Nacional, nas condições que especifica.

12/08/2014 18:25:13

PORTARIA 54 GSF, DE 8-8-2014
(DO-TERESINA DE 8-8-2014 - ANEXO)

SIMPLES NACIONAL - Alíquota - Município de Teresina

Simples Nacional: Teresina institui o cálculo automático da alíquota do ISS
Esta Portaria institui, a partir de 12-8-2014, o cálculo automático de alíquota do ISSQN na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) das empresas optantes do Simples Nacional, nas condições que especifica.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no art. 18 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006; art. 16 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – RESCGSN nº 094/2011 de 29/11/2011; art.2º, § 1º da Lei Municipal nº 3.891 de 16 de julho de 2009 e art.2º, inciso X do Decreto Municipal nº 9.540 de 17 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído a partir de 12 de agosto de 2014 o cálculo automático de alíquota do ISSQN na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) das empresas optantes do Simples Nacional, conforme previsto no art. 2º, § 1º da Lei Municipal nº 3.891/2009 e art. 2º, inciso X do Decreto Municipal nº 9.540/2009.
Art. 2º As empresas prestadoras de serviços optantes do Simples Nacional deverão fornecer as informações de receita bruta da Matriz e Filiais dos doze últimos meses anteriores ao mês de apuração do ISSQN, no módulo “Simples Nacional” do programa gerador da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), para fins de cálculo da alíquota do ISSQN, conforme as regras esta belecidas no art. 18 da Lei Complementar Federal - LC nº 123/2006 e art. 16 da RESCGSN nº 94/2011.
§1º As empresas prestadoras de serviços optantes do Simples Nacional enquadradas no anexo V da LC nº 123/2006 deverão fornecer, além das informações requeridas no caput do art. 2º desta portaria, o montante da folha de salários mais encargos, na forma determinada nos §§ 24 a 26 do art. 18 da LC nº 123/2006.
 Art. 3º A par tir de 12 de agosto de 2014 só será permitida a emissão de NFS-e das empresas prestadoras de serviços optantes do Simples Nacional que prestarem as informações requeridas no art. 2º e §1º.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ADMILSON BRASIL LUSTOSA FILHO
Secretário Municipal de Finanças.

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