PORTARIA 188 GSER, DE 12-8-2014
(DO-PB DE 13-8-2014)
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor
Fixado o valor da UFR
Novo valor, atualizado com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, entra em vigor a partir de 1-9-2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:Art. 1º – Fixar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB, em R$ 38,32 (trinta e oito reais e trinta e dois centavos), com base na variação mensal do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2014.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita