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Rio de Janeiro

Sefaz-RJ cria obrigação semestral para administradoras de shopping centers

Portaria SSER 63/2014

As administradas de shopping centers deverão informar, trimestralmente, até o 5º do mês seguinte, informações relativas aos estabelecimentos localizados em suas dependências, assim como uma cópia da planta com a numeração de cada loja. Excepcionalmen

13/08/2014 13:31:12

PORTARIA  63 SSER, DE 11-8-2014
(DO-RJ DE 13-8-2014)
(Republicação no DO-RJ de 23-9-2014)
(Retificação no DO-RJ de 6-10-2014)
 
ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER – Obrigação Acessória

Sefaz-RJ cria obrigação semestral para administradoras de shopping centers
As administradas de shopping centers deverão informar, semestralmente, até o 30º dia do mês seguinte, informações relativas aos estabelecimentos localizados em suas dependências, assim como uma cópia da planta com a numeração de cada loja.
Excepcionalmente, o primeiro relatório contendo a relação das lojas e a respectiva planta, deverá ser transmitido até 12-10-2014.


O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista, o disposto no inciso VIII do art. 189 do Decreto-Lei no 05/75, a necessidade de disciplinar os procedimentos que devem ser cumpridos pelas empresas de que trata esta Portaria e o contido no Processo nº E-04/073/100/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - As empresas administradoras de shopping centers ou assemelhados localizados no Estado do Rio de Janeiro devem apresentar, semestralmente, até o trigésimo dia do mês subsequente ao período mencionado, as seguintes informações referentes aos estabelecimentos localizados no respectivo shopping center:
I - razão social;
II - nome fantasia;
III - endereço;
IV - CNPJ;
V - inscrição estadual.
§ 1° - Adicionalmente, as empresas administradoras deverão encaminhar um desenho em escala apropriada para prancha A1 de cada um dos andares com a indicação de numeração de cada loja (“planta mix”) do respectivo shopping center.
§ 2° - A informação a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser entregue em arquivo formato PDF.
§ 3° - Todos os itens solicitados pela SEFAZ nesta Portaria deverão ser encaminhados para os endereços eletrônicos [email protected] e [email protected].
Art. 2º - Excepcionalmente aos prazos estabelecidos no art. 1º, as empresas administradoras nele mencionadas terão o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação desta Portaria para iniciar o envio das informações solicitadas no caput do art. 1º.
Art. 3º - Na hipótese de haver qualquer modificação na relação enviada à SEFAZ, a empresa deverá encaminhar arquivo complementar comunicando a alteração.
Parágrafo Único - A informação a que se refere o caput deste artigo poderá ser encaminhado juntamente com o documento a que se refere o § 1º do art. 1º.
Art. 4º - Caso alguma empresa deixe de enviar todos os itens de que trata esta Portaria poderá ser penalizada nos termos da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, especialmente no contido em seu artigo 65B.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Subsecretário de Receita

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