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Minas Gerais

Fazenda inclui produto na pauta fiscal de bebidas

Portaria SUTRI 389/2014

14/08/2014 11:03:02

PORTARIA 389 SUTRI , DE 13-8-2014
(DO-MG DE 14-8-2014)
- C/republic. no DO-MG de 19-8-2014 por conter erros na publicação original -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda inclui produto na pauta fiscal de bebidas 
Este Ato inclui novo produto na pauta fiscal de bebidas quentes, fixando o valor que será utilizado como base de cálculo do ICMS-ST, com efeitos a partir de 14-8-2014. Fica alterada a Portaria 377 Sutri, de 27-6-2014.
 
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto Nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 377, de 27 de junho de 2014, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica , fica acrescido do seguinte subitem: 
“Anexo Único(a que se refere o art. 1º da
Portaria SUTRI nº 377, de 2014)

23.213

Caninha Paraná

de 671 a 1000 ml

7,98

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação

 

 

 

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