INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.488 RFB, DE 13-8-2014
(DO-U DE 14-8-2014)
ADMISSÃO TEMPORÁRIA – Alteração das Normas
RFB altera normas relativas ao regime aduaneiro de admissão temporária
Esta alteração da Instrução Normativa 1.361 RFB, de 21-5-2013, dispõe sobre os prazos de vigência do regime de admissão temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 307 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.361, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. .............................
..........................................
II - o prazo previsto:
a) no contrato de importação entre o beneficiário e a pessoa residente ou domiciliada no exterior, prorrogável na mesma medida deste; ou
b) em lei ou decreto que disponha sobre hipótese especial de aplicação desse regime.
§ 1º O disposto no caput não se aplica:
?........................................
§ 2º Caso o prazo previsto no inciso II do caput for menor do que o do inciso I do caput, prevalecerá o prazo deste último." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO