PORTARIA 532 SEFAZ, DE 7-8-2014
(DO-SE DE 14-8-2014)
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Normas
Fazenda dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital
Esta Portaria relaciona os contribuintes obrigados, a partir de 1-1-2015, à escrituração fiscal do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, na Escrituração Fiscal Digital.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição do Estado de Sergipe;
Considerando o disposto no § 3º do art. 329 do Regulamento do ICMS, que indica qual o setor econômico está obrigado a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do estoque.
Considerando o disposto no art. 349-C, do Regulamento do ICMS que estabelece prazo para a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, na Escrituração Fiscal Digital, a partir de 1º de janeiro de 2015.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam obrigados, partir de 1º de janeiro de 2015, à escrituração fiscal do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, na Escrituração Fiscal Digital, os contribuintes indicados no Anexo único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA