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Rio Grande do Sul

Governo modifica Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa RE 55/2014

14/08/2014 15:25:57

INSTRUÇÃO NORMATIVA 55 RE, DE 8-8-2014
(DO-RS DE 14-8-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

 Governo modifica Instrução Normativa 45 DRP/98 
Dentre as mudanças, destacamos a determinação para que a inclusão do  Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na Escrituração Fiscal Digital será obrigatória a partir de 1-1-2016.
 
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao título da Seção 29.0, conforme segue:
"29.0 - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (RICMS, Livro II, art. 8º, I, "j" e "k")"
2. No Capítulo LI do Título I, é dada nova redação a alínea "g" do item 1.3 e fica acrescentado o subitem 1.3.1, conforme segue:
"g) livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
1.3.1 - A escrituração do livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio da EFD, pelos contribuintes a ele obrigados, será:
a) facultativa, a partir de 1º de janeiro de 2015;
b) obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2016."
3. O título do Apêndice XXIX passa a vigorar com a seguinte redação:

"APÊNDICE XXIX
RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CAEs REFERIDOS NO
TÍTULO I, CAPÍTULO XIII, 1.1.1, "g", CAPÍTULO XVI, 1.6,E
CAPÍTULO LI, 1.1.2, "a", 2, E "b""
 
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.  

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