RESOLUÇÃO 2.576 SEFAZ, DE 13-8-2014
(DO-MS DE 15-8-2014)
UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor
Fazenda mantém valor da UFERMS
A Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul, a vigorar nos meses de setembro e outubro/2014, foi mantida em R$ 19,13.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de setembro e outubro de 2014, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido em R$ 19,13 (dezenove reais e treze centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de setembro e outubro de 2014.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2014.
Jader Rieffe Julianelli Afonso
Secretário de Estado de Fazenda