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Amazonas

Manaus prorroga prazo para pagamento de obrigações tributárias e não-tributárias

Decreto 2879/2014

Este Decreto prorroga, para 15-8-2014, os prazos para pagamento de obrigações tributárias e não tributárias, bem como para o cumprimento de obrigações acessórias, cujo vencimento ocorra durante o período de inoperância do sistema de informática.

15/08/2014 10:30:21

DECRETO 2.879, DE 13-8-2014
(DO-MANAUS DE 14-8-2014)

RECOLHIMENTO - Prorrogação - Município de Manaus

Manaus prorroga prazo para pagamento de obrigações tributárias e não-tributárias
Este Decreto prorroga, para 15-8-2014, os prazos para pagamento de obrigações tributárias e não tributárias, bem como para o cumprimento de obrigações acessórias, cujo vencimento ocorra durante o período de inoperância do sistema de informática.


O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO a pane ocorrida no sistema de informática da Subsecretaria da Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação – SEMEF;
CONSIDERANDO a impossibilidade dos usuários do referido sistema utilizarem os recursos disponibilizados no portal da Prefeitura e nos demais terminais de atendimento dos órgãos e entidades da Administração Municipal na presente data;
CONSIDERANDO os prazos para pagamento de obrigações tributárias e não tributárias, bem como para o cumprimento de obrigações acessórias, cujo vencimento também ocorre na presente data,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados até 15 de agosto de 2014 os prazos para pagamento de obrigações tributárias e não tributárias, bem como para o cumprimento de obrigações acessórias, cujo vencimento ocorra durante o período de inoperância do sistema de informática do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

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