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Ceará

Fortaleza prorroga prazo de pagamento do ISS

Instrução Normativa SEFIN 5/2014

15/08/2014 11:21:16

INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SEFIN DE 13-8-2014
(DO- Fortaleza DE 14-8-2014)
– c/Republicação no DO-Fortaleza de 22-8-2014 –

RECOLHIMENTO - Prorrogação - Município de Fortaleza


Fortaleza prorroga prazo de pagamento do ISS
O referido ato, prorroga para 22-8-2014, o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, relativamente a competência do mês de julho/2014. Também foi prorrogado, para mesma data, o prazo para cancelamento de NFS-e, emitida no sistema GissOnline. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na legislação do Município de Fortaleza, especialmente as contidas no artigo 281 do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto n° 11.591/2004, e no artigo 3° do Decreto n° 13.323, de 18 de março de 2014. CONSIDERANDO a desativação do sistema GissOnline, a implantação do aplicativo ISS Fortaleza e a impossibilidade temporária de os sujeitos passivos acessarem as Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitidas no sistema GissOnline para a realização da escrituração fiscal e o cálculo do imposto a pagar.

RESOLVE:
Art. 1º - O prazo para o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), previsto no artigo 71, inciso II, do Regulamento do ISSQN, aprovado pelo Decreto no 11.591, de 1° de março de 2014, relativo à competência de julho de 2014, fica prorrogado para o dia 22 de agosto de 2014.
 § 1º - O disposto no caput deste artigo não gera direito à restituição ou à compensação para quem já realizou o pagamento do ISSQN até a presente data.
§ 2º - O contribuinte, substituto ou responsável deverá proceder na forma dos §§ 1° e 2° do artigo 2° da Instrução Normativa SEFIN n° 03/2014 com relação ao imposto incidente sobre os serviços materializados nas NFS-e emitidas pelo sistema GissOnline e em documentos que até a data do vencimento previsto no caput deste artigo não possam ser escriturados no aplicativo ISS Fortaleza.
Art. 2º - O pagamento do imposto, a partir do dia 30 de julho de 2014, deverá ser realizado exclusivamente por intermédio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) gerado peloaplicativo ISS Fortaleza.
Art. 3º - Os responsáveis pela retenção na fonte e pelo recolhimento do ISSQN devido ao Município de Fortaleza, na qualidade de substituto tributário, previstos no artigo 230 da Lei Complementar n° 159, de 23/12/2013, ficam dispensados de realizar a retenção do imposto na fonte quando na Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas (NFS-e), emitida pelo aplicativo do ISS Fortaleza, não constar o destaque do ISS retido.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo não dispensa os substitutos tributários de realizarem a retenção do ISSQN na fonte, na forma da legislação tributária deste Município, de outros serviços tomados não documentados pela NFS-e emitida pelo ISS Fortaleza.
§ 2º - O imposto não retido, em função da condição disposta no caput deste artigo, será exigido do prestador de serviço.
Art. 4º - O prazo para cancelamento de NFS-e emitida no sistema GissOnline durante o mês de julho, nas hipóteses previstas no artigo 250 do Regulamento do ISSQN, fica prorrogado para o dia 22 de agosto de 2014.
Art. 5º - Ficam revogados: I - O inciso XI do § 2° do artigo 2° e o artigo 13 da Instrução Normativa n° 03/2010; II - as disposições normativas em contrário.
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS EM EXERCÍCIO.

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