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Rio Grande do Sul

Prazo para redução na base de cálculo em operação com grão em trigo é ampliado

Decreto 51737/2014

15/08/2014 12:10:56

DECRETO 51.737, DE 14-8-2014
(DO-RS DE 15-8-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Prazo para redução na base de cálculo em operação com grão em trigo é ampliado
Pelo referido Ato fica prorrogado para 15-9-2014, a redução na base de cálculo para 16,667%, nas saídas interestaduais de trigo em grão produzido no Rio Grande do Sul, destinadas a contribuintes situados em Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Com efeitos a partir de 16-8-2014. O Decreto 37.699, de 26-8-97 foi alterado.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4341 - A alínea "b" do inciso XLIV do art. 23 do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) em substituição ao disposto na alínea "a", até 15 de setembro de 2014, 16,667% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e sete milésimos por cento), quando destinadas aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo;"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de 2014. 

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