PORTARIA 169 SEF, DE 18-8-2014
(DO-DF DE 19-8-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda Porta a Porta
Alterada norma relativa à substituição tributária nas operações de venda porta a porta
Esta modificação na Portaria 386 SF, de 27-9-99 (Informativo 39/99), estabelece que a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, fica a critério da Administração Tributária e poderá ser fixada por meio de Termo de Acordo de Regime Especial.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 12.1, do Caderno I, ao Anexo IV e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
Art.3º Independentemente do previsto no artigo anterior, a critério da Administração Tributária, a base de cálculo do imposto poderá ser fixada por meio de Termo de Acordo de Regime Especial.
(....)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estendendo seus efeitos ao período de vigência da Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO