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SP é autorizado a conceder isenção de ICMS para operações realizadas pela AACD

Convênio ICMS CONFAZ 81/2014

19/08/2014 12:45:48

CONVÊNIO ICMS 81, DE 15-8-2014
(DO-U DE 19-8-2014)

ISENÇÃO – Concessão

SP é autorizado a conceder isenção de ICMS para operações realizadas pela AACD
Altera o Convênio ICMS 24/2009 que autoriza São Paulo a isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela AACD.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 154ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira – A cláusula primeira do Convênio ICMS 24/09, de 03 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira – Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção de ICMS nas saídas internas de mercadorias produzidas ou recebidas em doação por qualquer estabelecimento da Associação de Assistência à Criança Deficiente - AACD, inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457, bem como no fornecimento de refeição a seus empregados, pacientes e acompanhantes, desde que, em ambos os casos, a renda decorrente seja integralmente revertida ao financiamento das atividades previstas em seu estatuto social.”.
Cláusula segunda – Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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