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Trabalho e Previdência

Serviços executados por profissionais de educação física estão sujeitos à retenção de 11%

Solução de Consulta COSIT 174/2014

19/08/2014 15:15:08

SOLUÇÃO DE CONSULTA 174 COSIT, DE 25-6-2014
(DO-U DE 7-7-2014)

CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra

Serviços executados por profissionais de educação física estão sujeitos à retenção de 11%

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“A prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra por profissionais de educação física está sujeita à retenção dos 11% pela empresa contratante em virtude dos serviços estarem enquadrados no inciso XXIV do § 2º do artigo 219 do Decreto nº 3.048, de 1999.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Lei nº 9.696, de 1998, arts. 1º a 3º; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112 e 118; Resolução nº 218, de 1997, do Conselho Nacional de Saúde; Resolução Confet nº 046, de 2002, art. 1º”

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