SOLUÇÃO DE CONSULTA 85 COSIT, DE 2-4-2014
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
Cosit esclarece base de cálculo da CPRB das empresas de transporte aéreo de passageiros
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Incluem-se no conceito de receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB, as seguintes receitas auferidas por pessoa jurídica que explore serviço de transporte aéreo de passageiros regular: (i) taxa de remarcação ou cancelamento de passagem aérea adquirida; (ii) taxa de no show, em decorrência do não comparecimento do passageiro ao embarque; (iii) passagens e créditos expirados, em virtude de sua não utilização no prazo previsto em contrato.