x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Cosit esclarece base de cálculo da CPRB das empresas de transporte aéreo de passageiros

Solução de Consulta COSIT 85/2014

19/08/2014 15:52:53

SOLUÇÃO DE CONSULTA 85 COSIT, DE 2-4-2014
(DO-U DE 29-5-2014)

FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração

Cosit esclarece base de cálculo da CPRB das empresas de transporte aéreo de passageiros

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Incluem-se no conceito de receita bruta, para fins de determinação da base de cálculo da CPRB, as seguintes receitas auferidas por pessoa jurídica que explore serviço de transporte aéreo de passageiros regular: (i) taxa de remarcação ou cancelamento de passagem aérea adquirida; (ii) taxa de no show, em decorrência do não comparecimento do passageiro ao embarque; (iii) passagens e créditos expirados, em virtude de sua não utilização no prazo previsto em contrato.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 8º, caput e § 3º, inciso III; Parecer Normativo RFB nº 3, de 2012.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.