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Rio Grande do Sul

Estado faz alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98

Instrução Normativa RE 56/2014

20/08/2014 10:30:30

INSTRUÇÃO NORMATIVA 56 RE, DE 18-8-2014
(DO-RS DE 20-8-2014)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado faz alterações na Instrução Normativa 45 DRP/98
Dentre as alterações promovidas na Instrução Normativa 45 DRP/98 destacamos os novos códigos da tabela de Guia de Informação e Apuração de ICMS e o acréscimo do valor da UIF-RS para fins dos benefícios do Fundopem/RS para o mês de agosto de 2014. 

 O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26-4-2010, Introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26-10-1998 (DOE 30-10-1998):
1. No Capítulo IX do Título I, na tabela do item 11.2 é dada nova redação ao item 3, conforme segue:

Item

Contribuinte

CNPJ (8 primeiros dígitos)

Nº do processo

Referência Catálogo

Validade Catálogo

"3

BELASUL TÊXTIL COMÉRCIO, INDÚSTRIA LTDA.

91.846.972

3587-1400/13-0

Catálogo XXIX

01.11.2013 a 30.04.2014

2. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Base de cálulo creduzida em operações com mercadorias referente a:

 

"Livro I, art. 23, LXXVI

Arroz beneficiado

672

Livro I, art. 23, LXXVII

Veículos de combate a incêndio e veículos automóveis elétricos sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias

673"

b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Diferimento Parcial referente a:

"Livro III, art. 1º-G

Matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes, para a fabricação de veículos automóveis para transporte de 10 (dez) pessoas ou mais

139"

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012 , art. 30 , parágrafo único, conforme segue:

Ano

Mês

Valor (R$)

"2014

Set

20,00"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.

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