INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 CRE, DE 24-7-2014
(DO-RO DE 18-8-2014)
PROCESSAMENTO DE DADOS - Credenciamento do Desenvolvedor
Alteradas regras relativas ao credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico de processamento de dados
Estas modificações na Instrução Normativa 8 CRE, de 3-7-2006, dispõem sobre a remessa do processo de credenciamento, bem como que a homologação, renovação da credencial e aceitação da mídia digital se submeterão aos procedimentos de fiscalização dentro do prazo decadencial.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 2º do artigo 6º da Instrução Normativa N. 008/2006/GAB/CRE:
“Art.6º......................................................................................................................
§ 2º. Concluso, o processo deverá ser remetido à Agência de Rendas de domicílio do contribuinte para arquivo.” (NR).
Art. 2º. Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3º ao artigo 6º da Instrução Normativa N. 008/2006/GAB/CRE:
“Art.6º.........................................................................................................
§ 3º. A homologação, renovação da credencial e aceitação da mídia digital se submeterão aos procedimentos de fiscalização dentro do prazo decadencial.”.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual