DECRETO 48-E, DE 20-8-2014
(DO-MS DE 21-8-2014)
REPARTIÇÃO PÚBLICA - Expediente
Estado declara ponto facultativo
Este Decreto estabelece que o ponto será facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, estabelecidas no Município de Campo Grande, no dia 25-8-2014, segunda-feira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição do Estado,
Considerando o feriado municipal do dia 26 de agosto, em homenagem ao aniversário de 115 anos de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando que o ponto facultativo na data mencionada não impõe nenhum prejuízo ao Estado e proporciona redução no custeio da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta e indireta, estabelecidas no Município de Campo Grande, o expediente do dia 25 de agosto de 2014, segunda-feira.
Parágrafo único. O disposto no “caput” não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado