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BA e SP alteram relação de produtos de colchoaria sujeitos à substituição tributária

Protocolo ICMS 42/2014

21/08/2014 13:41:24

PROTOCOLO ICMS 42, DE 15-8-2014
(DO-U DE 21-8-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Colchoaria

 BA e SP alteram relação de produtos de colchoaria sujeitos à substituição tributária
Confaz altera a relação da descrição dos produtos de colchoaria sujeitos à substituição tributária nas operações realizadas entre os Estados da Bahia e de São Paulo, nos termos do Protocolo ICMS 26, de 13-4-2011, com efeitos a partir de 1-10-2014.

Os Estados da Bahia e de São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 26/11, de 13 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEM

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

1

9404.10.00

Suportes para cama (somiês), inclusive "Box"

2

9404.2

Colchões

3

9404.90.00

Travesseiros e pillow

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da publicação.

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