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Alterada relação de cosméticos e artigos de perfumaria sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pará

Protocolo ICMS 50/2014

21/08/2014 15:45:09

PROTOCOLO ICMS 50, DE 15-8-2014
(DO-U DE 21-8-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético

Alterada relação de cosméticos e artigos de perfumaria
sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pará
Este Ato, que promove alterações no Protocolo ICMS 32, de 30-3-2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria e artigos de higiene pessoal e de toucador realizadas entre Amapá e Pará, divulga MVAs Ajustadas para os casos de mercadorias tributadas à 4% e 7%, com efeitos a partir da data da publicação de Decreto Estadual.

Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 32/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

% MVA
INTERNA

ALIQ.
INTERNA

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
7%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
12%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
4%

1

Henna (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 200g)

1211.90.90

51,00

17%

69,19%

60,10%

74,65%

2

Vaselina

2712.10.00

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

3

Amoníaco em solução aquosa (amônia)

2814.20.00

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

4

Peróxido de hidrogênio (embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml

2847.00.00

51,00

17%

69,19%

60,10%

74,65%

5

Soluções à base de acetona, em

2914.1

51,00

17%

69,19%

60,10%

74,65%

 

embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml

 

 

 

 

 

 

6

Lubrificação íntima

3006.70.00

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

7

Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml

3301

51,00

25%

87,24%

77,17%

93,28%

8

Perfumes (extratos)

3303.00.10

51

25%

87,24%

77,17%

93,28%

9

Águas-de-colônia

3303.00.20

74

25%

115,76 %

104,16%

122,72%

10

Produtos de maquilagem para os lábios

3304.10.00

51

25%

87,24%

77,17%

93,28%

11

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

3304.20.10

51

25%

87,24%

77,17%

93,28%

12

Outros produtos de maquilagem para os olhos

3304.20.90

51

25%

87,24%

77,17%

93,28%

13

Preparações para manicuros e pedicuros

3304.30.00

64

25%

103,36%

92,43%

109,92%

14

Pós, incluídos os compactos, para maquilagem

3304.91.00

51

25%

87,24%

77,17%

93,28%

15

Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas

3304.99.10

70

25%

110,80 %

99,47%

117,60 %

16

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

3304.99.90

28

25%

58,72%

50,19%

63,84%

17

Xampus para o cabelo

3305.10.00

31

12%

31,00%

31,00%

35,23%

18

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

3305.20.00

51

25%

87,24%

77,17%

93,28%

19

Laquês para o cabelo

3305.30.00

51

25%

87,24%

77,17%

93,28%

20

Outras preparações capilares

3305.90.00

40

25%

73,60%

64,27%

79,20%

21

Tintura para o cabelo

3305.90.00

35

25%

67,40%

58,40%

72,80%

20.1

Condicionadores capilares

3305.90.00

40

12%

40%

40%

44,52%

22

Dentifrícios

3306.10.00

33,35

12%

33,35%

33,35%

37,65%

23

Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fio dental)

3306.20.00

41,34

17%

58,37%

49,85%

63,48%

24

Outras preparações para higiene bucal ou dentária

3306.90.00

41,34

17%

58,37%

49,85%

63,48%

25

Preparações para barbear (antes, durante ou após)

3307.10.00

76

25%

11 8 , 2 4 %

106,51%

125,28%

26

Desodorantes corporais e antiperspirantes líquidos

3307.20.10

47

12%

47,00%

47,00%

51,74%

27

Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

3307.20.90

47

12%

47,00%

47,00%

51,74%

28

Sais perfumados e outras preparações para banhos

3307.30.00

51

25%

87,24%

77,17%

93,28%

29

Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados

3307.90.00

51

25%

87,24%

77,17%

93,28%

29.1

Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais

3307.90.00

51

25%

87,24%

77,17%

93,28%

30

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

3401.11.90

20

12%

20,00%

20,00%

23,87%

31

Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos

3401.19.00

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

32

Sabões de toucador sob outras for mas

3401.20.10

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

33

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de

3401.30.00

42

17%

5 9 , 11 %

50,55%

64,24%

 

líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

 

 

 

 

 

 

34

Bolsa para gelo ou para água quente

4014.90.10

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

35

Chupetas e bicos para mamadeiras e chupetas

4014.90.90

41,34

17%

58,37%

49,85%

63,48%

36

Malas e maletas de toucador

4202.1

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

37

Papel higiênico - folha simples

4818.10.00

45

12%

45,00%

45,00%

49,68%

38

Papel higiênico - folha dupla e tripla

4818.10.00

44,00

12%

44,00%

44,00%

48,65%

39

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

4818.20.00

79

17%

100,57%

89,78%

107,04%

39.1

papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas

4818.20.00

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

40

Toalhas e guardanapos de mesa

4818.30.00

56

17%

74,80%

65,40%

80,43%

40.1

Toalhas de cozinha

4818.90.90

63,00

17%

82,64%

72,82%

88,53%

41

Fraldas

9619.00.00

41,34

17%

58,37%

49,85%

63,48%

42

Tampões higiênicos

9619.00.00

41,34

17%

58,37%

49,85%

63,48%

43

Absorventes higiênicos externos

9619.00.00

41,34

17%

58,37%

49,85%

63,48%

44

Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis

5601.10.00

41,34

17%

58,37%

49,85%

63,48%

45

Hastes flexíveis (uso não medicinal)

5601.21.90

41,34

17%

58,37%

49,85%

63,48%

46

Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação

5603.92.90

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

47

Pinças para sobrancelhas

8203.20.90

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

48

Espátulas (artigos de cutelaria)

8214.10.00

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

49

Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

8214.20.00

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

50

Termômetros, inclusive o digital

9025.11.10, 9025.19.90

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

51

Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes

9603.2

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

52

Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras

9603.21.00

33,35

12%

33,35%

33,35%

37,65%

53

Pincéis para aplicação de produtos cosméticos

9603.30.00

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

54

Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas

9605.00.00

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

55

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes

9615

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

56

Borlas ou esponjas para pós ou pa-ra aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador

9616.20.00

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

57

Mamadeiras

3923.30.
003924.10.
003924.90.
003924.10.
004014.90.
907010.20.00

41,34

17%

58,37%

49,85%

63,48%

"
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.