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Amapá e Pará alteram relação de materiais de limpeza sujeitos à substituição tributária

Protocolo ICMS 49/2014

21/08/2014 16:26:06

PROTOCOLO ICMS 49, DE 15-8-2014
(DO-U DE 21-8-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Limpeza

Amapá e Pará alteram relação de materiais de limpeza sujeitos à substituição tributária

Este Ato, que promove alterações no Protocolo ICMS 31, de 30-3-2012, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza realizadas entre Amapá e Pará, ajusta a lista dos produtos sujeitos ao regime, bem como divulga MVAs Ajustadas para os casos de mercadorias tributadas à 4% e 7%, com efeitos a partir da data da publicação de Decreto Estadual.


Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica alterado o Anexo Único do 
Protocolo ICMS 31/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

% MVA-INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
7%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
12%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
4%

1

água sanitária, branqueador ou alvejante

2828.90.11,
2828.90.19,
3206. 41.00,
3808.94.19

70

17%

90,48%

80,24%

96,63%

2

odorizantes / desodorizantes de ambiente e superfície

3307.41.00,
3307.49.00,
3307.90.00,
3808.94.19

56

17%

74,80%

65,40%

80,43%

3

sabões em barras, pedaços ou figuras moldados

3401.19.00

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

4

sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes

3401.20.90
3402.20.00

20

12%

20,00%

20,00%

23,87%

5

Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa

3402.20.00

21

17%

35,58%

28,29%

39,95%

5.1

Detergente líquido para lavar roupa

3402.20.00

28,00

17%

43,42%

35,71%

48,05%

6

Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem
(incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e
limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 e os produtos descritos nos itens 4, 5 e 5.1

3402

24

17%

38,94%

31,47%

43,42%

7

pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros

3405.10.00

62

17%

81,52%

71,76%

87,37%

8

pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear

3405.40.00

57

17%

75,92%

66,46%

81,59%

9

Facilitadores e goma roupa para passar

3505.10.00
3506.91.20
3809.91.90
3905.12.00

71

17%

91,60%

81,30%

97,78%

10

inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas, repelentes e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto

3808.50.10,
3808.91,
3808.92.1,
3808.99

28

17%

43,42%

35,71%

48,05%

11

desinfetantes apresentados em quaisquer formas ou embalagens

3808.94

42

17%

5 9 , 11 %

50,55%

64,24%

12

amaciante/suavizante

3809.91.90

27

17%

42,30%

34,65%

46,89%

13

esponjas para limpeza

3924.10.00
3924.90.00,
6805.30.10,
6805.30.90

59

17%

78,16%

68,58%

83,90%

14

Álcool etílico para limpeza

2207

31

17%

46,78%

38,89%

51,52%

15

Óleo para conservação e limpeza de móveis e outros artigos de madeira

2710.12.90

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

16

Dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em tabletes pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição

2801.10.00
2828.10.00
2828
2933.69.11
2933.69.19
3808.94

46

17%

63,59%

54,80%

68,87%

17

carbonato de sódio 99%

2803.00.90

53

17%

71,43%

62,22%

76,96%

18

cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico) ácido clossulfúrico, em solução aquosa

2806.10.20
2806.20.00

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

19

Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg

2815

61

17%

80,40%

70,70%

86,22%

20

desumidificador de ambiente

2827.20.90

40

17%

56,87%

48,43%

61,93%

21

Floculantes clarificantes, decanta-dores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de
alumínio e outros sais de alumínio; todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos
utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg

2827.32.00
2833.22.00
2924.1
2827.49.21

55

17%

73,67%

64,34%

79,28%

22

tira-manchas e produtos para pré-lavagem de roupas

2832.20.00
2901.10.00

52

17%

70,31%

61,16%

75,81%

23

Barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio; todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg

2836.20.10
2836.50.00
2836.30.00

53

17%

71,43%

62,22%

76,96%

24

naftalina

2902.90.20

28

17%

43,42%

35,71%

48,05%

25

antiferrugem

2917.11.10

55

17%

73,67%

64,34%

79,28%

26

Clarificante em embalagem de coneúdo igual ou inferior a 25 litros

2923.90.90

55

17%

73,67%

64,34%

79,28%

27

Controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros

2931.00.79
2931.90.79

41

17%

57,99%

49,49%

63,08%

28

flutuador 4x1

2933.69.19

46

17%

63,59%

54,80%

68,87%

29

Limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros

3402.90.39

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

30

preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias

34.03

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

31

neutralizador/eliminador de odor

38.02

58

17%

77,04%

67,52%

82,75%

32

Algicidas; removedores de gordura e oleosidade, à base de sais, pe-róxido-sulfato de sódio ou potássio; todos utilizados em piscinas e em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 25 litros

2815.30.00
2842.10.90
2922.13
2923.90.90
3808.92
3808.93
3808.94
3808.99

60

17%

79,28%

69,64%

85,06%

33

kit teste ph/cloro, fita-teste

3822.00.90

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

34

Produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg

3824.90.49

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

35

Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH da posição
3824.90.79, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros

2806.10.20
2807.00.10
2809.20.1
3824.90.79

28

17%

43,42%

35,71%

48,05%

36

sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros

3923.2

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

37

rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes

6307.10.00

53

17%

71,43%

62,22%

76,96%

38

aparelhos mecânicos ou elétricos odorizantes, desinfetantes e afins

8424.89,
8516.79.90

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

39

vassouras e escovas, constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo

9603.10.00

71

17%

91,60%

81,30%

97,78%

40

vassouras, rodos, cabos e afins

9603.90.00

64

17%

83,76%

73,88%

89,69%

41

Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço {incluído neste protocolo}

7323.10.00

69,43

12%

69,43%

69,43%

74,90%

."
Cláusula terceira – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.