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ANTT revoga norma que regula a aprovação de projetos ao Reidi

Resolução ANTT 4378/2014

28/08/2014 09:28:28

RESOLUÇÃO 4.378 ANTT, DE 21-8-2014
(DO-U DE 28-8-2014)


SUSPENSÃO DA COBRANÇA – Habilitação de Projetos ao Reidi

ANTT revoga norma que regula a aprovação de projetos ao Reidi
Esta Portaria revoga a Resolução 3.572 ANTT, de 25-8-2010, tendo em vista que a Portaria 124 MT, de 13-8-2013, que passou a regular o procedimento de análise dos projetos de infraestrutura do setor de transportes para fins de aprovação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), incumbiu a ANTT apenas da emissão de declaração formal assinada pelo dirigente máximo atestando que o benefício do Reidi foi considerado no cálculo de preços, tarifas, taxas ou receitas permitidas.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VIII do art. 25 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DAL - 104, de 21 de agosto de 2014, no que consta do Processo nº 50500.026512/2014-47, e
CONSIDERANDO a publicação da Portaria do Ministério dos Transportes GM nº 124/2013, que revogou a Portaria nº 89/2008 e incumbiu a esta Autarquia Federal apenas emitir uma declaração formal assinada pelo dirigente máximo, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução da ANTT nº 3.572, de 25 de agosto de 2010, que estabelece o procedimento de análise dos projetos de infraestrutura do setor de transportes para fins de aprovação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS

Diretor-Geral

Em exercício

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