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Confaz altera relação de produtos de colchoaria sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco

Protocolo ICMS 52/2014

22/08/2014 11:24:22

PROTOCOLO ICMS 52, DE 15-8-2014
(DO-U DE 22-8-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Colchoaria

Confaz altera relação de produtos de colchoaria sujeitos ao
ICMS-ST nas operações entre Amapá e Pernambuco

Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 72/11, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

% MVA INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

Suportes para camas (somiês), inclusive “Box

9404.10.00

143,06

17%

172,34%

157,70%

181,13%

2

Colchões

9404.2

76,87

17%

98,18%

87,52%

104,57%

3

Travesseiros, pillow e protetores de colchões

9404.90.00

83,54

17%

105,65%

94,60%

112,29%

".
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

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