x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Sergipe

Fazenda divulga prazos de transmissão dos arquivos de combustíveis

Portaria SEFAZ 574/2014

Esta Portaria aprova os prazos de transmissão eletrônica de informações relativas ao regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados em 2015.

22/08/2014 11:27:54

PORTARIA 574 SEFAZ, DE 18-8-2014
(DO-SE DE 22-8-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível

Fazenda divulga prazos de transmissão dos arquivos de combustíveis
Esta Portaria aprova os prazos de transmissão eletrônica de informações relativas ao regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados em 2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS.
Considerando o disposto no Ato Cotepe ICMS nº. 33, de 30 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovados, conforme Anexo Único desta Portaria, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º do art. 750 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, e outros produtos, a serem observados a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.