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Aprovada nova relação de produtos alimentícios sujeitos à substituição tributária nas operações entre Amapá e Pernambuco

Protocolo ICMS 57/2014

22/08/2014 13:20:52

PROTOCOLO ICMS 57, DE 15-8-2014
(
DO-U DE 22-8-2014)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Aprovada nova relação de produtos alimentícios sujeitos à substituição
tributária nas operações entre Amapá e Pernambuco

Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 20/12
, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, incluindo-se o item 3.6 no inciso III e o item 7.1 no inciso VII, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

I - CHOCOLATES

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA
INTERNA

ALIQ.
INTERNA

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
7%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
12%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
4%

1.1

1704.90.10

Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

40

17%

56,87%

48,43%

61,93%

1.2

1806.31.10
1806.31.20

Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1kg

37

17%

53,51%

45,25%

58,46%

1.3

1806.32.10
1806.32.20

Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó,grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg

39

17%

55,75%

47,37%

60,77%

1.4

1806.90

Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó

44

17%

61,35%

52,67%

66,55%

1.5

1806.90

Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

1.6

1806.90.00

Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg

24

17%

38,94%

31,47%

43,42%

1.7

1704.90.20
1704.90.90

Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau

54

17%

72,55%

63,28%

78,12%

1.8

1704.10.00
2106.90.50

Gomas de mascar com ou sem açúcar

63

17%

82,64%

72,82%

88,53%

1.9

1806.90.00

Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria,contendo cacau

47

17%

64,71%

55,86%

70,02%

1.10

2106.90.60
2106.90.90

Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar

60

17%

79,28%

69,64%

85,06%

                   ."

II - SUCOS E BEBIDAS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA
INTERNA

ALIQ.
INTERNA

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
7%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
12%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
4%

2.1

2101.20 2202.90.00

Bebidas prontas à base de mate ou chá

48

17%

65,83%

56,92%

71,18%

2.2

2106.90.10 1701.91.00

Preparações em pó para a elaboração de bebidas

50

17%

68,07%

59,04%

73,49%

2.3

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nas posições 2201 a 2203

37

17%

53,51%

45,25%

58,46%

2.4

2202.90.00

Bebidas prontas à base de café

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

2.5

2009

Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

2.6

2009.8

Água de coco

42

17%

5 9 , 11 %

50,55%

64,24%

2.7

2202.90.00

Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energético

39

17%

55,75%

47,37%

60,77%

2.8

2202.90.00

Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau

30

17%

45,66%

37,83%

50,36%

2.9

2202.10.00

Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate

48

17%

65,83%

56,92%

71,18%

III - LATICÍNIOS E MATINAIS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA
INTERNA

ALIQ.
INTERNA

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
7%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
12%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
4%

3.1

0402.1
0402.9
0402.2

Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite

17

12%

17,00%

17,00%

20,77%

3.2

1702.90.00

Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg

42

17%

59,11 %

50,55%

64,24%

3.3

1901.10.20

Farinha láctea

33

17%

49,02%

41,01%

53,83%

3.4

1901.10.10

Leite modificado para alimentação de lactentes

35

17%

51,27%

43,13%

56,14%

3.5

1901.10.90
1901.10.30

Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros

37

17%

53,51%

45,25%

58,46%

3.6

0401.10.10
0401.20.10

Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

13

17%

26,61%

19,81%

30,70%

3.7

0401
0402

Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

31

17%

46,78%

38,89%

51,52%

3.7.1

0402

Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

25

17%

40,06%

32,53%

44,58%

3.8

0403

Iogurte, leite fermentado e bebida láctea, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

31

17%

46,78%

38,89%

51,52%

3.9

0404
0406

Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg,exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

37

17%

53,51%

45,25%

58,46%

3.10

0405

Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg,exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.

38

12%

38,00%

38,00%

42,45%

3.11

1517

Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg,exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.

30

12%

30,00%

30,00%

34,19%

IV - SNACKS, CEREAIS E CONGÊNERES

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA
INTERNA

ALIQ.
INTERNA

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
7%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
12%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
4%

4.1

1904.10.00
1904.90.00

Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação

41

17%

57,99%

49,49%

63,08%

4.2

1905.90.90

Salgadinhos diversos

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

4.3

2005.20.00
2005.9

Batata frita, inhame e mandioca fritos

36

17%

52,39%

44,19%

57,30%

4.4

2008.1

Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

50

17%

68,07%

59,04%

73,49%

V - MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA
INTERNA

ALIQ.
INTERNA

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
7%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
12%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
4%

5.1

2103.20.10

Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a10 gramas

54

17%

72,55%

63,28%

78,12%

5.2

2103.90.21
2103.90.91

Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 3 gramas

57

17%

75,92%

66,46%

81,59%

5.3

2103.10.10

Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.

55

17%

73,67%

64,34%

79,28%

5.4

2103.30.10

Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59,11%

50,55%

64,24%

5.5

2103.30.21

Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.

57

17%

75,92%

66,46%

81,59%

5.6

2103.90.11

Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.

26

17%

41,18%

33,59%

45,73%

5.7

2002

Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

41

17%

57,99%

49,49%

63,08%

5.8

2103.20.10

Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

52

17%

70,31%

61,16%

75,81%

5.9

2209.00.00

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro

53

12%

53,00%

53,00%

57,94%

VI - BARRAS DE CEREAIS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA
INTERNA

ALIQ.
INTERNA

% MVA
AJUSTADA
 ORIGEM
 7%

% MVA
AJUSTADA
 ORIGEM
12%

% MVA
AJUSTADA
 ORIGEM
4%

6.1

1904.20.00
1904.90.00

Barra de cereais

52

17%

70,31%

61,16%

75,81%

6.2

1806.90.00

Barra de cereais contendo cacau

52

17%

70,31%

61,16%

75,81%

6.3

2106.10.00
2106.90.30
2106.90.90

Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares,ainda que em cápsulas

39

17%

55,75%

47,37%

60,77%

VII - PRODUTOS A BASE DE TRIGO E FARINHAS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA
INTERNA

ALIQ.
INTERNA

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
7%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
12%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
4%

7.1

1902.30.00

Massas alimentícias tipo instantâneas

38

12%

38,00%

38,00%

42,45%

7.2

1902

Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo

38

12%

38,00%

38,00%

42,45%

7.3

1905.10.00

Pão denominado knackebrot

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

7.4

1905.20

Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones classificados no código 1905.20.10

     

28,00%

32,13%

7.5

1905.31

Biscoitos e bolachas

     

34,00%

38,32%

7.6

1905.32

"Waffles" e "wafers" - sem cobertura

     

47,00%

51,74%

7.6.1

1905.32

"Waffles" e "wafers" - com cobertura

34

12%

34,00%

34,00%

38,32%

7.7

1905.40

Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

7.8

1905.90.10

Outros pães de forma

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

7.9

1905.90.20

Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

7.10

1905.90.90

Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete

28

12%

28,00%

28,00%

32,13%

VIII - ÓLEOS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA
INTERNA

ALIQ.
INTERNA

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
7%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
12%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
4%

8.1

1507.90.11

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

16

12%

16,00%

16,00%

19,74%

8.2

1508

Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

42

12%

42,00%

42,00%

46,58%

8.3

1509

Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros

35

12%

35,00%

35,00%

39,35%

8.4

1510.00.00

Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo re-finados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

46

12%

46,00%

46,00%

50,71%

8.5

1512.19.11
1512.29.10

Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

25

12%

25,00%

25,00%

29,03%

8.6

1514.1

Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

25

12%

25,00%

25,00%

29,03%

8.7

1515.19.00

Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

42

12%

42,00%

42,00%

46,58%

8.8

1515.29.10

Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

25

12%

25,00%

25,00%

29,03%

8.9

1512.29.90
1515.90.22

Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

42

12%

42,00%

42,00%

46,58%

8.10

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.

37

12%

37,00%

37,00%

41,42%

IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE E PEIXE

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA
INTERNA

ALIQ.
INTERNA

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
7%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
12%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
4%

9.1

1601.00.00

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue

38

12%

38,00%

38,00%

42,45%

9.2

1602

Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue

38

12%

38,00%

38,00%

42,45%

9.3

1604

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe

39

17%

55,75%

47,37%

60,77%

9.4

1605

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas

42

17%

5 9 , 11 %

50,55%

64,24%

9.5

1604.13.10
1604.20.30

Sardinhas

39

12%

39,00%

39,00%

43,48%

X - PRODUTOS HORTÍCOLAS E FRUTAS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA
INTERNA

ALIQ.
INTERNA

% MVA
AJUSTADA
 ORIGEM
7%

% MVA
AJUST-DA
ORIGEM
12%

% MVA
AJUSTADA
 ORIGEM
4%

10.1

0710

Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59,11 %

50,55%

64,24%

10.2

0811

Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59,11 %

50,55%

64,24%

10.3

2001

Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

53

17%

71,43%

62,22%

76,96%

10.4

2003

Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em em-balagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

39

17%

55,75%

47,37%

60,77%

10.5

2004

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético,congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

42

17%

59,11 %

50,55%

64,24%

10.6

2005

Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético,não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

10.7

2006.00.00

Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar(passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a1 kg

42

17%

59,11 %

50,55%

64,24%

10.8

2007

Doces, geleias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.

59

17%

78,16%

68,58%

83,90%

10.9

2008

Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ousem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

41

17%

57,99%

49,49%

63,08%

XI - OUTROS

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA
INTERNA

ALIQ.
INTERNA

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
7%

% MVA
AJUSTADA
ORIGEM
12%

% MVA
AJUSTA-A
ORIGEM
4%

11.1

2104.20.00

Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce)

42

17%

59,11 %

50,55%

64,24%

11.2

2104.10.11

Preparações para CALDOS em embalagens igual ou inferior a 1kg

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

11.3

2104.10.11

Preparações para SOPAS em embalagens igual ou inferior a 1kg

49

17%

66,95%

57,98%

72,34%

11.4

2104.10.2

Caldos e sopas preparados

42

17%

59,11 %

50,55%

64,24%

11.5

0901

Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs

19

12%

19,00%

19,00%

22,84%

11.6

0902
1211.90.90
2106.90.90

Chá, mesmo aromatizado

40

17%

56,87%

48,43%

61,93%

11.7

0903.00

Mate

57

17%

75,92%

66,46%

81,59%

11.8

1701.1
1701.99

Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igualou inferior a 10 gramas

16

12%

16,00%

16,00%

19,74%

11.9

2008.19.00

Milho para pipoca (microondas)

41

17%

57,99%

49,49%

63,08%

11.10

2101.1

Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes ex-tratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

51

17%

69,19%

60,10%

74,65%

11.11

2101.20

Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá

48

17%

65,83%

56,92%

71,18%

11.12

2106.90.2

Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

46

17%

63,59%

54,80%

68,87%

11.13

2924.29.91
2929.90.11
2905.44.00
2106.90.30
2106.90.90
2925.11.00
2905.43.00
2940.00.93

Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5litros

42

17%

5 9 , 11 %

50,55%

64,24%

11.14

1901.90.90

Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas

57

17%

75,92%

66,46%

81,59%


Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

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