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Amapá e Pernambuco celebram acordo para alterar relação de produtos eletrônicos sujeitos à substituição tributária

Protocolo ICMS 53/2014

22/08/2014 14:32:35

PROTOCOLO ICMS 53, DE 15-8-2014
(DO-U DE 22-8-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Elêtronicos

Amapá e Pernambuco celebram acordo para alterar relação de produtos eletrônicos sujeitos à substituição tributária

Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 81/11, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

ITEM

NCM

DESCRIÇÃO

%MVA INTERNA

ALIQ. INTERNA

%MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

%MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

%MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00

Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes

38,98

17%

55,72%

47,35%

60,75%

2

8418.10.00

Combinações de refrigeradores e congeladores ("freezers"), munidos de portas exteriores separadas

37,54

17%

54,11%

45,83%

59,08%

3

8418.21.00

Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão

34,49

17%

50,69%

42,59%

55,55%

4

8418.29.00

Outros refrigeradores do tipo doméstico

48,45

17%

66,34%

57,39%

71,70%

5

8418.30.00

Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros

41,51

17%

58,56%

50,03%

63,67%

6

8418.40.00

Congeladores ("freezers") verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros

 

40,84

17%

57,81%

49,32%

62,90%

7

8418.50.10 8418.50.90

Outros congeladores ("freezers")

 

37,22

17%

53,75%

45,49%

58,71%

8

8418.69.9

Mini Adega e similares

 

25,91

17%

41,08%

33,49%

45,63%

9

8418.69.99

Máquinas para produção de gelo

50,54

17%

68,68%

59,61%

74,12%

10

8418.99.00

Partes dos Refrigeradores, Congeladores e Mini Adegas, descritos nos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14

 

40,84

17%

57,81%

49,32%

62,90%

11

8421.12

Secadoras de roupa de uso doméstico

27,59

17%

42,96%

35,28%

47,57%

12

8421.19.90

Outras secadoras de roupas e centrífugas para uso doméstico

37,22

17%

53,75%

45,49%

58,71%

13

8418.69.31

Bebedouros refrigerados para água

28,11

17%

43,54%

35,83%

48,18%

14

8421.9

Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos itens 17, 18 e 19

27,85

17%

43,25%

35,55%

47,87%

15

8422.11.00

8422.90.10

Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes

 

41,96

17%

59,06%

50,51%

64,19%

16

8443.31

Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

 

26,19

17%

41,39%

33,79%

45,95%

17

8443.32

Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

 

34,82

17%

51,06%

42,94%

55,94%

18

8443.99

Outras máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, suas partes e acessórios

32,34

17%

48,28%

40,31%

53,07%

19

8450.11.00

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas

31,06

17%

46,85%

38,96%

51,59%

20

8450.12.00

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado

38,58

17%

55,28%

46,93%

60,29%

21

8450.19.00

Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico

31,28

17%

47,10%

39,19%

51,84%

22

8450.20

Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade superior a 10 kg, em peso de roupa seca

31,70

17%

47,57%

39,63%

52,33%

23

8450.90

Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico

31,49

17%

47,33%

39,41%

52,08%

24

8451.21.00

Máquinas de secar de uso doméstico de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca

32,01

17%

47,91%

39,96%

52,69%

25

8451.29.90

Outras máquinas de secar de uso doméstico

48,07

17%

65,91%

56,99%

71,26%

26

8451.90

Partes de máquinas de secar de uso doméstico

40,04

17%

56,91%

48,48%

61,97%

27

8452.10.00

Máquinas de costura de uso doméstico

44,08

17%

61,44%

52,76%

66,65%

28

8471.30

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela

24,43

17%

39,42%

31,93%

43,92%

29

8471.4

Outras máquinas automáticas para processamento de dados

38,73

17%

55,44%

47,09%

60,46%

30

8471.50.10

Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão ("slots"), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

22,03

17%

36,73%

29,38%

41,14%

31

8471.60.5

Unidades de entrada, exceto as das posições 8471.60.54

49,61

17%

67,64%

58,62%

73,04%

32

8471.60.90

Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória

37,22

17%

53,75%

45,49%

58,71%

33

8471.70

Unidades de memória

34,45

17%

50,65%

42,55%

55,51%

34

8471.90

Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições.

27,12

17%

42,44%

34,78%

47,03%

35

8473.30

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71

32,39

17%

48,34%

40,37%

53,13%

36

8504.3

Outros transformadores, exceto os produtos classificados nas posições 8504.33.00 e 8504.34.00

42,49

17%

59,66%

51,07%

64,81%

37

8504.40.10

Carregadores de acumuladores

58,46

17%

77,55%

68,01%

83,28%

38

8504.40.40

Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")

36,26

17%

52,68%

44,47%

57,60%

39

8508

Aspiradores

34,13

17%

50,29%

42,21%

55,14%

40

8509

Aparelhos eletromecânicos de motor elétrico incorporado, de uso doméstico e suas partes

41,66

17%

58,73%

50,19%

63,85%

41

8509.80.10

Enceradeiras

43,81

17%

61,14%

52,47%

66,33%

42

8516.10.00

Chaleiras elétricas

48,40

17%

66,28%

57,34%

71,64%

43

8516.40.00

Ferros elétricos de passar

42,97

17%

60,20%

51,58%

65,36%

44

8516.50.00

Fornos de micro-ondas

30,78

17%

46,54%

38,66%

51,26%

45

8516.60.00

Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis

33,60

17%

49,70%

41,65%

54,53%

46

8516.60.00

Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras,  portáteis

 

33,60

17%

49,70%

41,65%

54,53%

47

8516.71.00

Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – Cafeteiras

41,92

17%

59,02%

50,47%

64,15%

48

8516.72.00

Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – Torradeiras

30,01

17%

45,67%

37,84%

50,37%

49

8516.79

Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico

37,87

17%

54,48%

46,18%

59,46%

50

8516.90.00

Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 33, 34, 35, 36 e 37

37,87

17%

54,48%

46,18%

59,46%

51

8517.11.00

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-microfone sem fio

38,55

17%

55,24%

46,90%

60,25%

52

8517.12

Telefones para redes celulares e para outras redes sem fio, exceto os de uso automotivo

9,00

17%

22,13%

15,57%

26,07%

53

8517.18.9

Outros aparelhos telefônicos

40,53

17%

57,46%

49,00%

62,54%

54

8517.62.5

Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os das posições 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53

37,22

17%

53,75%

45,49%

58,71%

55

8518

Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo

41,69

17%

58,76%

50,23%

63,88%

56

8519 8522 8527.1

Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo; Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia.

41,69

17%

58,76%

50,23%

63,88%

57

8519.81.90

Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios. Exceto os de uso automotivo

27,52

17%

42,88%

35,20%

47,49%

58

8521.90.90

Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, exceto o de uso automotivo

23,97

17%

38,91%

31,44%

43,39%

59

8523.51.10

Cartões de memória ("memory cards")

49,68

17%

67,71%

58,70%

73,12%

60

8523.52.00

Cartões inteligentes ("smart cards")

49,68

17%

67,71%

58,70%

73,12%

61

8525.80.29

Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes

40,26

17%

57,16%

48,71%

62,23%

62

8527.9

Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa

acústica para Home Theaters classificados na posição 8518

31,00

17%

46,78%

38,89%

51,52%

63

8528.49.29 8528.59.20 8528.61.00 8528.69

Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos

37,22

17%

53,75%

45,49%

58,71%

64

8528.51.20

Outros monitores dos tipos utilizados exclusiva ou principalmente com uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71, policromáticos

37,60

17%

54,18%

45,89%

59,15%

65

8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de ráios catódicos)

42,00

17%

59,11%

50,55%

64,24%

66

8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)

34,22

17%

50,39%

42,31%

55,24%

67

8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma

29,06

17%

44,61%

36,83%

49,27%

68

8528.7

Outros

34,22

17%

50,39%

42,31%

55,24%

69

9006.10

Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão

37,22

17%

53,75%

45,49%

58,71%

70

9006.40.00

Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas

37,22

17%

53,75%

45,49%

58,71%

71

9018.90.50

Aparelhos de diatermia

37,22

17%

53,75%

45,49%

58,71%

72

9019.10.00

Aparelhos de massagem

37,22

17%

53,75%

45,49%

58,71%

73

9032.89.11

Reguladores de voltagem eletrônicos

36,89

17%

53,38%

45,14%

58,33%

74

9504.50.00

Jogos de vídeo dos tipos utilizáveis com receptor de televisão

29,67

17%

45,29%

37,48%

49,98%

75

8517.62.1

Multiplexadores e concentradores

37,00

17%

53,51%

45,25%

58,46%

76

8517.62.22

Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais

37,00

17%

53,51%

45,25%

58,46%

77

8517.62.39

Outros aparelhos para comutação

37,00

17%

53,51%

45,25%

58,46%

78

8517.62.4

Roteadores digitais, em redes com ou sem fio

37,00

17%

53,51%

45,25%

58,46%

79

8517.62.62

Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado (“trunking”), de tecnologia celular

37,00

17%

53,51%

45,25%

58,46%

80

8517.62.9

Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento

37,00

17%

53,51%

45,25%

58,46%

81

8517.70.21

Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas

37,00

17%

53,51%

45,25%

58,46%

82

8214.90 8510

Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes

42,12

17%

59,24%

50,68%

64,38%

83

8414.5

Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola

35,99

17%

52,37%

44,18%

57,29%

84

8414.60.00

Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm

49,74

17%

67,78%

58,76%

73,19%

85

8414.90.20

Partes de ventiladores ou coifas aspirantes

35,99

17%

52,37%

44,18%

57,29%

86

8415.10 8415.8

Máquinas e aparelhos de ar condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos

próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças

39,90

17%

56,76%

48,33%

61,81%

87

8415.10.11

Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna

48,01

17%

65,84%

56,93%

71,19%

88

8415.10.19

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

39,90

17%

56,76%

48,33%

61,81%

89

8415.10.90

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora

38,58

17%

55,28%

46,93%

60,29%

90

8415.90.10

Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

69,00

17%

89,36%

79,18%

95,47%

91

8415.90.20

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo Split System (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

68,00

17%

88,24%

78,12%

94,31%

92

8421.21.00

Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados)

56,89

17%

75,79%

66,34%

81,46%

93

8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90

Lavadora de alta pressão e suas partes

46,45

17%

64,09%

55,27%

69,39%

94

8467.21.00

Furadeiras elétricas

41,26

17%

58,28%

49,77%

63,39%

95

8516.2

Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes

31,60

17%

47,46%

39,53%

52,21%

96

8516.31.00

Secadores de cabelo

44,45

17%

61,85%

53,15%

67,07%

97

8516.32.00

Outros aparelhos para arranjos do cabelo

44,45

17%

61,85%

53,15%

67,07%

98

8518

Outros alto-falantes, mesmo montados nos receptáculos para veículos automotivos

59,69

17%

78,93%

69,31%

84,70%

99

8518.50.00

Aparelhos elétricos de amplificação de som para veículos automotores

59,69

17%

78,93%

69,31%

84,70%

100

8527.21.90 8521.90.90

Outros aparelhos receptores de radiodifusãp que funcionem com fonte externa de energia; outros aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo

23,97

17%

38,91%

31,44%

43,39%

101

8479.60.00

Climatizadores de ar

36,00

17%

52,39%

44,19%

57,30%

102

8415.90.90

Outras partes para máquinas e aparelhos de ar condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente

47,00

17%

64,71%

55,86%

70,02%

"
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

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