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Altera relação de máquinas e equipamentos sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Parnambuco

Protocolo ICMS 54/2014

22/08/2014 14:46:50

PROTOCOLO ICMS 54, DE 15-8-2014
(DO-U DE 22-8-2014)

SUBISTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Materiale equipamentos

Altera a relação de máquinas e equipamentos sujeitos ao ICMS-ST nas operações entre Amapá e Parnambuco

Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica alterado o Anexo Único do 
Protocolo ICMS 21/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

% MVA INTERNA

ALIQ. INTERNA

% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%

% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%

1

8421.21.00

Aparelhos para filtrar ou depurar água - depuradores de água, exceto os elétricos e os indicados no item 1.1

34,19

17%

50,36%

42,27%

55,21%

1.1

8421.21.00

Aparelhos para filtrar ou depurar água - Filtros de barro

56,89

17%

75,79%

66,34%

81,46%

2

8421.39.30

Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 litros por minuto

42,12

17%

59,24%

50,68%

64,38%

3

8423.10.00

Balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês; balanças de uso doméstico

51,84

17%

70,13%

60,99%

75,62%

4

8424.20.00

Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

79,76

17%

101,42%

90,59%

107,92%

5

8424.30.10 8424.30.90 8424.90.90

Máquinas e aparelhos de jato de água e vapor e aparelhos de jato semelhantes e suas partes, exceto lavadoras de alta pressão

42,12

17%

59,24%

50,68%

64,38%

6

8443.12.00

Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas de formato não superior a 22cm x 36cm, quando não dobradas

42,12

17%

59,24%

50,68%

64,38%

7

8467

Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto os produtos de uso agrícola

42,12

17%

59,24%

50,68%

64,38%

8

8468.10.00

8468.90.10

Maçaricos de uso manual e suas partes

42,12

17%

59,24%

50,68%

64,38%

9

8468.20.00 8468.90.90

Máquinas e aparelhos a gás e suas partes

42,12

17%

59,24%

50,68%

64,38%

10

8515.1

Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca

42,12

17%

59,24%

50,68%

64,38%

11

8515.2

Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência

42,12

17%

59,24%

50,68%

64,38%

12

8515.90

Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca da posição 8515.1, e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência da posição 8515.2 - Exceto dos produtos destinados à construção civil

39,00

17%

55,75%

47,37%

60,77%

13

8425

Talhas, cadernais e moitões

37,00

17%

53,51%

45,25%

58,46%

"
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo. 

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