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São Paulo

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 99/2014

22/08/2014 16:03:47

PORTARIA 99 CAT, DE 21-8-2014
(DO-SP DE 22-8-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Este Ato acrescenta produtos, bem como altera valores e descrições previstos na Portaria 82 CAT, de 27-6-2014, com efeitos a partir de 22-8-2014. 
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentada a coluna “Ecobier” à TABELA 10. OUTRAS MARCAS – TABELA B do artigo 1º da Portaria CAT- 82/14, de 27-06-2014, com os seguintes valores em reais: 

Descrição/Tipo de produto

Ecobier

Garrafa de vidro retornável

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1000 ml

 

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

Até 270 ml

 

de 271 a 310 ml

 

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1000 ml

 

Lata

Até 310 ml

1,01

de 311 a 360 ml

1,25

de 361 a 660 ml

 

Igual ou acima de 661 ml

 


” (NR).
Artigo 2° - Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados das colunas “DaDo Bier (todas)” e “DaDo Bier Especiais”, constantes da TABELA 9. OUTRAS MARCAS – TABELA A do artigo 1º da Portaria CAT-82/14, de 27-06-2014:

Descrição/Tipo de produto

DaDo Bier (todas)

DaDo Bier Especiais

Garrafa de vidro não retornável (long neck)

 

de 361 a 660 ml

 

6,61


” (NR).
Artigo 3° - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (6) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT- 82/14, de 27-06-2014: 
“(6) Apenas as marcas Conti, Guitt’s, Krill, Lokal, Samba, Malta Pilsen, Malta Malzbier e Malta Golden Beer.” (NR). 
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

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