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São Paulo

Pauta fiscal de refrigerantes sujeitos ao ICMS-ST é alterada

Portaria CAT 100/2014

22/08/2014 16:20:08

PORTARIA 100 CAT, DE 21-8-2014
(DO-SP DE 22-8-2014)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Pauta fiscal de refrigerantes sujeitos ao ICMS-ST é alterada
Este Ato acrescenta produtos na pauta fiscal de refrigerantes, bem como altera valores e descrições previstos na Portaria 83 CAT, de 27-6-2014, com efeitos a partir de 22-8-2014. 
 
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03- 989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC 23.750-58425/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a marca da coluna “BIG (68)” da tabela “10. MARCAS DE OUTROS
FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT-83/14, de 27-06-2014:
AJEBIG 
(68)
” (NR). 
Artigo 2° - Fica acrescentada a coluna “Cristalina / Tropicola (74)” à tabela “10. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)” do artigo 1º da Portaria CAT-83/14, de 27-06-2014:

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Cristalina /Tropicola (74)

GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

 

de 261 a 599 ml

 

de 600 a 999 ml

1,40

igual ou mais de 1000 ml

 

VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1200 ml

 

EMBALAGEM PET

até 260 ml

 

de 261 a 400 ml

 

de 401 a 660 ml

1,62

de 661 a 1200 ml

 

de 1201 a 1750 ml

 

de 1751 a 2499 ml

2,74

de 2500 a 2749 ml

 

igual ou acima de 2750 ml

 

LATA

até 310 ml

 

de 311 a 360 ml

1,55

de 361 a 660 ml

 

” (NR).

Artigo 3° - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (68) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT- 83/14, de 27-06-2014: 
“(68) Refrigerantes da marca AJEBIG, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR). 
Artigo 4° - Fica acrescentada a nota de rodapé (74) às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-83/14, de 27-06-2014:
“(74) Refrigerantes das marcas Cristalina e Tropicola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

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