São Paulo
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO | Cristalina /Tropicola (74) |
GARRAFA DE VIDRO COMUM | |
até 260 ml |
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de 261 a 599 ml |
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de 600 a 999 ml | 1,40 |
igual ou mais de 1000 ml |
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VIDRO DESCARTÁVEL | |
até 360 ml |
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de 361 a 660 ml |
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de 661 a 1200 ml |
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EMBALAGEM PET | |
até 260 ml |
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de 261 a 400 ml |
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de 401 a 660 ml | 1,62 |
de 661 a 1200 ml |
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de 1201 a 1750 ml |
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de 1751 a 2499 ml | 2,74 |
de 2500 a 2749 ml |
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igual ou acima de 2750 ml |
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LATA | |
até 310 ml |
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de 311 a 360 ml | 1,55 |
de 361 a 660 ml |
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Artigo 3° - Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (68) das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT- 83/14, de 27-06-2014:
“(68) Refrigerantes da marca AJEBIG, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Artigo 4° - Fica acrescentada a nota de rodapé (74) às tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-83/14, de 27-06-2014:
“(74) Refrigerantes das marcas Cristalina e Tropicola, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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