x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Estado promove ratificação de Convênio ICMS celebrado recentemente

Decreto -R 3640/2014

25/08/2014 10:51:34

DECRETO 3.640-R, DE 22-8-2014
(DO-ES DE 25-8-2014)

REGULAMENTO - Alteração

Estado promove ratificação de Convênio ICMS celebrado recentemente 
Este ato ratifica o Convênio ICMS 58, de 13-6-2014, que dispõe sobre a adesão do Estado Espírito Santo e do Distrito Federal às disposições do Convênio ICMS 84, de 26-7-2013, que autoriza a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação.
Foi alterado o Decreto 1.090-R, de 25-10-2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º Fica ratificado o Convênio ICMS 58/14, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2.º O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º ..................................
................................................
CLXXIX - aquisições de máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais de origem nacional, relacionados no Anexo Único do Convênio 84/13, destinados a integrar o ativo imobilizado para aparelhamento, modernização e utilização das indústrias de panificação, relativamente ao diferencial de alíquotas incidente em operações interestaduais, observado o seguinte (Convênios ICMS 84/13 e 58/14):
a) fica vedada a transferência dos bens adquiridos com o benefício para estabelecimentos localizados em outra unidade da Federação ou a venda desses antes de completar vinte e quatro meses, contados da data da entrada no território deste Estado; e
b) o descumprimento do disposto na alínea a acarretará a perda do benefício e a exigência do imposto, atualizado monetariamente, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
........................................” (NR)
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

GUSTAVO ASSIS GUERRA
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3640-R, DE 22 AGOSTO DE 2014.
“CONVÊNIO ICMS 58, DE 13 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Convênio ICMS 84/13, que autoriza a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição de bens destinados à indústria de panificação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 220ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Inclui o Estado do Espírito Santo e o Distrito Federal nas disposições contidas no Convênio ICMS 84/13, de 26 de julho de 2013.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.