RESOLUÇÃO 22 SEFAZ, DE 31-7-2014
(DO-AM DE 5-8-2014)
MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Alteração das Normas
Sefaz dispõe sobre a autorização da de Capa de Lote Eletrônica
Esta modificação na Resolução 18 SEFAZ, de 8-7-2014, prorroga, até 30-9-2014, a autorização para emissão de Capa de Lote Eletrônica – CL-e, no transporte de cargas destinadas ao Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução nº 0018/2014-GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Resolução nº 0018/2014-GSEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º AUTORIZAR a emissão de Capa de Lote Eletrônica – CL-e, no transporte de cargas destinadas ao Estado do Amazonas, até 30 de setembro de 2014.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2014.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda