RESOLUÇÃO 23 SEFAZ, DE 4-8-2014
(DO-AM DE 5-8-2014)
DÉBITO FISCAL - Remissão
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de relacionar outros municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados à tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0019/2014-GSEFAZ, que relaciona os municípios do interior do Estado atingidos pelas cheias no exercício de 2014, beneficiados pela remissão do ICMS de que trata a Lei nº 4.039, de 2014, com as seguintes redações:
“ ITEM | MUNICÍPIO | DECRETO ESTADUAL Nº |
27 | TEFÉ | 35.024, de 25/07/2014 |
28 | IRANDUBA | 35.025, de 25/07/2014 |
”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda