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Sefaz dispõe sobre o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico

Resolução SEFAZ 24/2014

Foi revogada a Resolução 19 SEFAZ, de 10-6-2013, que disciplina os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico.

25/08/2014 18:21:33

RESOLUÇÃO 24 SEFAZ, DE 7-8-2014
(DO-AM DE 11-8-2014)

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - Normas

Sefaz dispõe sobre o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico
Foi revogada a Resolução 19 SEFAZ, de 10-6-2013, que disciplina os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as regras nacionais de validação de documentos fiscais que vedam a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e de anulação para contribuintes do ICMS como tomador do serviço de transporte,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 019/2013-GSEFAZ, de 10 de junho de 2013, que disciplina os procedimentos para o cancelamento e estorno de Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda

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