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Fazenda altera regras relativas aos códigos de receita

Resolução SEFAZ 25/2014

Estas modificações na Resolução 7 SEFAZ, de 8-11-2007, alteram e acrescentam os códigos que especifica, relativos ao ICMS e ao Imposto de Transmissão de Bens ou Direitos.

25/08/2014 19:05:47

RESOLUÇÃO 25 SEFAZ, DE 7-8-2014
(DO-AM DE 11-8-2014)

CÓDIGO DE RECEITA - Alteração

Fazenda altera regras relativas aos códigos de receita
Estas modificações na Resolução 7 SEFAZ, de 8-11-2007, alteram e acrescentam os códigos que especifica, relativos ao ICMS e ao Imposto de Transmissão de Bens ou Direitos.


CONSIDERANDO a necessidade de gestão dos créditos tributários oriundos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Imposto sobre a Transmissão "causa mortis” e doação, de quaisquer bens ou direitos - ITCMD,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os códigos de receitas e despesas abaixo relacionados, constantes do Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, de 8 de novembro de 2007, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as seguintes redações:

Códigos de Receitas e despesas

Tipo deDébito(*)

DESCRIÇÃO

 1201

  00

  ITCMD - DOAÇÃO

 1202

 00

 ITCMD - CAUSA MORTIS

 1203

 15

 ITCMD - PARCELAMENTO

 1204

 00

   ITCMD - DOAÇÃO RFB

 1205

 00

  ITCMD - DOAÇÃO ESPONTÂNEA EM ESPÉCIE

 1331

  10

  ICMS – ANTECIPADO FRETE (OPERAÇÃO FOB)

 1340

 10

  ICMS – DOCUMENTOS AVULSOS

 1356

 10

  ICMS – IMPORTAÇÃO DE INSUMO INDUSTRIAL

 1357

 10

 ICMS – IMPORTAÇÃO PARA USO PRÓPRIO

 1377

 10

   ICMS – IMPORTAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO C/ ST

 1379

 10

  ICMS – IMPORTAÇÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO S/ ST

 1393

 10

 ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA FRETE (OPERAÇÃO FOB)

”.
Art. 2º Acrescentar os códigos de receitas e despesas a seguir indicados ao Anexo Único da Resolução nº 007/2007-GSEFAZ, com as seguintes redações:

Códigos de Receitas e despesas

Tipo deDébito(*)

DESCRIÇÃO

 9863

  50

  FTI – TRANSFERÊNCIA NACIONAL (1%)

 9864

 50

 FTI – TRANSFERÊNCIA IMPORTADO (2%)

”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda

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