ATO 10 COTEPE/MVA, DE 25-8-2014
(DO-U DE 26-8-2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível
Confaz altera margens de valor agregado de combustíveisEste ato modifica as Tabelas I a XIV anexas ao Ato 42 Cotepe/ICMS, de 20-9-2013, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS, a partir de 1-9-2014.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas, a partir de 1º de setembro de 2014, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA